Public Opinion is Clear: Urgent Legislation Required to Protect Children from Sexual Exploitation! Read the story

COMO O VOLUNTOURISMO CONTRIBUI PARA A EXPLORAÇÃO SEXUAL?

Dia Internacional do Voluntário – 5 de Dezembro de 2021

A ECPAT Internacional e seus membros estão convocando que governos, empresas, voluntários, organizações anfitriãs e viajantes individuais tenham a proteção de crianças e adolescentes como parte de todas as atividades de turismo voluntário (volunturismo).  

Por meio da campanha do Dia Internacional do Voluntário deste ano, a Organização das Nações Unidas visa inspirar as pessoas a se envolverem na resolução de problemas e a encontrar soluções viáveis e duradouras. Sob o tema: ‘Seja voluntário agora mesmo para o nosso futuro comum’, todos os indivíduos – sejam eles tomadores de decisão ou cidadãos deste mundo – estão sendo incentivados a agir imediatamente pelas pessoas e pelo planeta. 

Embora o voluntariado seja uma forma valiosa de contribuir para a sociedade e tenha benefícios positivos tanto para a comunidade quanto para o voluntário, certas formas de volunturismo, incluindo pacotes de viagens de voluntariado, demonstraram ter uma série de consequências prejudiciais e podem aumentar o risco do abuso sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes.[1]  

COMO O VOLUNTOURISMO CONTRIBUI PARA A EXPLORAÇÃO SEXUAL? 

O turismo voluntário e seus diversos produtos permitem que os turistas tenham acesso irrestrito às crianças e adolescentes, muitas vezes com muita pouca regulamentação, supervisão ou mecanismos de proteção em vigor. Embora a maioria dos casos de exploração sexual de crianças e adolescentes no contexto do turismo voluntário seja documentada em orfanatos e centros de assistência do tipo residencial, a exploração sexual pode ocorrer em qualquer instância onde os infratores ganhem a confiança da comunidade e estabeleçam contato com as crianças e adolescentes locais. Isso inclui também escolas, creches, instalações esportivas, comunidades religiosas e áreas rurais e remotas. Como os fatores econômicos impulsionadores e as vulnerabilidades das vítimas e suas famílias foram agravadas pela pandemia da COVID-19, a proteção infantil em todos os ambientes precisa ser priorizada conforme o setor de viagens e turismo se reinicia 

POR QUE O VOLUNTURISMO É UMA FORMA SUCETÍVEL PARA A EXPLORAÇÃO SEXUAL?  

A maioria dos destinos que recebem voluntários carecem de medidas legislativas e regulatórias para proteger crianças e adolescentes da exploração sexual[2]. O Peru está entre um dos poucos países de destino que incluem regulamentos relativos ao turismo voluntário como parte de suas diretrizes nacionais de proteção infantil para a indústria de viagens e turismo. Embora verificações abrangentes de antecedentes criminais devam ser obrigatórias para todos os viajantes nacionais e estrangeiros que se candidatam ao trabalho com ou para crianças e adolescentes, em países como Quênia e Indonésia, por exemplo, elas não são obrigatórias. Muitos outros países em todo o mundo não impõem quaisquer disposições para estabelecer verificações de antecedentes criminais e criminosos sexuais condenados não são proibidos por lei de ocupar cargos que envolvam ou facilitem o contrato direto com crianças e adolescentes. Além disso, visitas a orfanatos e locais de cuidados residenciais, que deveriam ser lugares seguros e privados para seu público, não são proibidas como atividades turísticas no Brasil, Bolívia, Camboja, Indonésia, Índia, Quênia, México, Nepal, Sri Lanka, Tailândia ou Uganda, bem como muitos outros países. 

As práticas de proteção de crianças e adolescentes não são padronizadas ou amplamente compreendidas. Embora alguns países tenham regulamentos e requisitos rígidos para o trabalho voluntário, como verificação de antecedentes, entrevistas, checagem de referências e diretrizes físicas e ambientais em vigor sobre o trabalho remunerado ou voluntário com crianças e adolescentes, outros – incluindo muitos que são visados por turistas voluntários internacionais – não os possuem. 

Embora a pandemia tenha agravado fatores que contribuem para a exploração sexual, ela também teve um efeito marcante nas atividades de voluntariado em orfanatos, que eram limitados ou haviam cessado totalmente devidas as restrições nas viagens. Nenhum dos participantes de um importante estudo recente relatou que as atividades de voluntariado trouxeram contribuições significativas para o cuidado com crianças e adolescentes. Um total de 62,5% dos entrevistados admitiu que receberam voluntários para ter acesso a financiamento. Ainda assim, dos entrevistados, 81% afirmaram que pretendiam retomar totalmente o voluntariado e as visitas em orfanatos após a pandemia. Esses achados apoiam os dados já existentes de que a busca por voluntários em orfanatos é usada principalmente como uma fonte de financiamento, apesar do fato de que a falta de um processo de triagem e supervisão adequada permite às pessoas com intenções maliciosas o fácil acesso a crianças e adolescentes vulneráveis, e que o voluntariado em centros residenciais de cuidados e visitantes de orfanatos causa danos às crianças[3]. 

À medida que as viagens e o turismo se reiniciam, o turismo em orfanatos e outros produtos de turismo voluntário podem colocar crianças e adolescentes em risco de exploração sexual se não forem devidamente regulamentados.   

Nós convocamos:    

Aos governos que aprimorem a legislação e as políticas para regulamentar o Volunturismo 

  • Regulamentando o turismo voluntário como parte das diretrizes nacionais para a indústria de viagens e turismo para garantir que os operadores de turismo e organizações anfitriãs voluntárias estejam em conformidade com os padrões de proteção. 
  • Implementando verificações criminais obrigatórias para qualquer cargo que tenha contato direto ou indireto com crianças e adolescentes, independentemente de o indivíduo ser nacional ou internacional, empregado ou voluntário. 
  • Progresso de modelos de cuidados residenciais para apoiar a reintegração familiar, assistência social e outros modelos de cuidados com base em vínculos familiares, ao mesmo tempo que fortalece a capacidade dos serviços sociais para identificar crianças e adolescentes em risco de serem abandonadas ou separadas de suas famílias

Aos negócios e organizações que recebem voluntários, que protejam crianças e adolescentes:

  • Seguindo a Política de Voluntariado do The Code para limitar o turismo voluntário relacionado a crianças e adolescentes apenas a atividades supervisionadas que tenham políticas e procedimentos bem estabelecidos. 
  • Implementando diretrizes de proteção e uma exigência mínima de qualificações, habilidades e experiência exigidas para qualquer trabalho com ou para crianças e adolescentes. 
  • Parando de oferecer visitas a orfanatos e centros de cuidados residenciais como parte de pacotes de viagens e redirecionando os turistas para soluções que ajudem significativamente crianças e adolescentes, ao passo que deem aos voluntários que já possuem consciência e que solicitam as empresas que façam escolhas éticas

Viajantes e turistas que se envolvam apenas em atividades de volunturismo responsáveis 

  • Escolhendo apenas empresas que protegem crianças e adolescentes e que se envolvem com organizações da sociedade civil que trabalham na ponta para assim aprender, trabalhar ou doar para programas de apoio a famílias e comunidades em risco. 
  • Não sendo voluntário em orfanatos ou centros residenciais de assistência, pois isso alimenta o crescimento dos orfanatos, separa crianças e adolescentes de suas famílias e pode atrapalhar o desenvolvimento das mesmas. 

The project “Ending trafficking and the sexual exploitation of children through sustainable travel & tourism recovery and development” is implemented with support of UBS Optimus Foundation.  

  1. ECPAT Internacional (2021). Política de Volunturismo do The Code.

  2. Uma análise detalhada das intervenções legais para proteger crianças e adolescentes no contexto de viagens e turismo, com um enfoque específico na questão do turismo voluntário, foi realizada e publicada pela ECPAT Internacional. A análise jurídica do país foi conduzida em 12 países: Bolívia, Brasil, Camboja, Índia, Indonésia, Quênia, México, Nepal, Peru, Sri Lanka, Tailândia, Uganda. Abrange recomendações para as principais intervenções legais e políticas a serem implementadas pelos governos, caso ainda não o tenham feito, para proteger crianças e adolescentes em viagens e turismo e abordar especificamente a questão do turismo voluntário. Mais em: www.ecpat.org/countries  e www.ecpat.org/our-impact  

  3.  Van Doore, K., & Nhep, R. (2021). O Impacto da COVID-19 em institucionais de cuidado residencial: percepções e implicações para o Advocacy e Aumento de Conscientização (tradução livre).