Dia Internacional do Voluntário – 5 de Dezembro de 2021
Por meio da campanha do Dia Internacional do Voluntário deste ano, a Organização das Nações Unidas visa inspirar as pessoas a se envolverem na resolução de problemas e a encontrar soluções viáveis e duradouras. Sob o tema: ‘Seja voluntário agora mesmo para o nosso futuro comum’, todos os indivíduos – sejam eles tomadores de decisão ou cidadãos deste mundo – estão sendo incentivados a agir imediatamente pelas pessoas e pelo planeta.
Embora o voluntariado seja uma forma valiosa de contribuir para a sociedade e tenha benefícios positivos tanto para a comunidade quanto para o voluntário, certas formas de volunturismo, incluindo pacotes de viagens de voluntariado, demonstraram ter uma série de consequências prejudiciais e podem aumentar o risco do abuso sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes.[1]
COMO O VOLUNTOURISMO CONTRIBUI PARA A EXPLORAÇÃO SEXUAL?
O turismo voluntário e seus diversos produtos permitem que os turistas tenham acesso irrestrito às crianças e adolescentes, muitas vezes com muita pouca regulamentação, supervisão ou mecanismos de proteção em vigor. Embora a maioria dos casos de exploração sexual de crianças e adolescentes no contexto do turismo voluntário seja documentada em orfanatos e centros de assistência do tipo residencial, a exploração sexual pode ocorrer em qualquer instância onde os infratores ganhem a confiança da comunidade e estabeleçam contato com as crianças e adolescentes locais. Isso inclui também escolas, creches, instalações esportivas, comunidades religiosas e áreas rurais e remotas. Como os fatores econômicos impulsionadores e as vulnerabilidades das vítimas e suas famílias foram agravadas pela pandemia da COVID-19, a proteção infantil em todos os ambientes precisa ser priorizada conforme o setor de viagens e turismo se reinicia.
A maioria dos destinos que recebem voluntários carecem de medidas legislativas e regulatórias para proteger crianças e adolescentes da exploração sexual[2]. O Peru está entre um dos poucos países de destino que incluem regulamentos relativos ao turismo voluntário como parte de suas diretrizes nacionais de proteção infantil para a indústria de viagens e turismo. Embora verificações abrangentes de antecedentes criminais devam ser obrigatórias para todos os viajantes nacionais e estrangeiros que se candidatam ao trabalho com ou para crianças e adolescentes, em países como Quênia e Indonésia, por exemplo, elas não são obrigatórias. Muitos outros países em todo o mundo não impõem quaisquer disposições para estabelecer verificações de antecedentes criminais e criminosos sexuais condenados não são proibidos por lei de ocupar cargos que envolvam ou facilitem o contrato direto com crianças e adolescentes. Além disso, visitas a orfanatos e locais de cuidados residenciais, que deveriam ser lugares seguros e privados para seu público, não são proibidas como atividades turísticas no Brasil, Bolívia, Camboja, Indonésia, Índia, Quênia, México, Nepal, Sri Lanka, Tailândia ou Uganda, bem como muitos outros países.
As práticas de proteção de crianças e adolescentes não são padronizadas ou amplamente compreendidas. Embora alguns países tenham regulamentos e requisitos rígidos para o trabalho voluntário, como verificação de antecedentes, entrevistas, checagem de referências e diretrizes físicas e ambientais em vigor sobre o trabalho remunerado ou voluntário com crianças e adolescentes, outros – incluindo muitos que são visados por turistas voluntários internacionais – não os possuem.
Embora a pandemia tenha agravado fatores que contribuem para a exploração sexual, ela também teve um efeito marcante nas atividades de voluntariado em orfanatos, que eram limitados ou haviam cessado totalmente devidas as restrições nas viagens. Nenhum dos participantes de um importante estudo recente relatou que as atividades de voluntariado trouxeram contribuições significativas para o cuidado com crianças e adolescentes. Um total de 62,5% dos entrevistados admitiu que receberam voluntários para ter acesso a financiamento. Ainda assim, dos entrevistados, 81% afirmaram que pretendiam retomar totalmente o voluntariado e as visitas em orfanatos após a pandemia. Esses achados apoiam os dados já existentes de que a busca por voluntários em orfanatos é usada principalmente como uma fonte de financiamento, apesar do fato de que a falta de um processo de triagem e supervisão adequada permite às pessoas com intenções maliciosas o fácil acesso a crianças e adolescentes vulneráveis, e que o voluntariado em centros residenciais de cuidados e visitantes de orfanatos causa danos às crianças[3].
À medida que as viagens e o turismo se reiniciam, o turismo em orfanatos e outros produtos de turismo voluntário podem colocar crianças e adolescentes em risco de exploração sexual se não forem devidamente regulamentados.
Nós convocamos:
Aos governos que aprimorem a legislação e as políticas para regulamentar o Volunturismo:
Aos negócios e organizações que recebem voluntários, que protejam crianças e adolescentes:
Viajantes e turistas que se envolvam apenas em atividades de volunturismo responsáveis:
The project “Ending trafficking and the sexual exploitation of children through sustainable travel & tourism recovery and development” is implemented with support of UBS Optimus Foundation.
ECPAT Internacional (2021). Política de Volunturismo do The Code.
Uma análise detalhada das intervenções legais para proteger crianças e adolescentes no contexto de viagens e turismo, com um enfoque específico na questão do turismo voluntário, foi realizada e publicada pela ECPAT Internacional. A análise jurídica do país foi conduzida em 12 países: Bolívia, Brasil, Camboja, Índia, Indonésia, Quênia, México, Nepal, Peru, Sri Lanka, Tailândia, Uganda. Abrange recomendações para as principais intervenções legais e políticas a serem implementadas pelos governos, caso ainda não o tenham feito, para proteger crianças e adolescentes em viagens e turismo e abordar especificamente a questão do turismo voluntário. Mais em: www.ecpat.org/countries e www.ecpat.org/our-impact
Van Doore, K., & Nhep, R. (2021). O Impacto da COVID-19 em institucionais de cuidado residencial: percepções e implicações para o Advocacy e Aumento de Conscientização (tradução livre).